O PRESENTE INSTRUMENTO TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 25, II, DA LEI 8.666/93, DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA HOLANDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CONFORME PROPOSTA ANEXA, TENDO POR ESCOPO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA EM DIREITO REGULATÓRIO E ENERGIA, VISANDO A CORREÇÃO DOS CRITÉRIOS LEGAIS APLICADOS NA DISTRIBUIÇÃO DA CFURH AO MUNICÍPIO DE DELMIRO GOUVEIA-AL, POR MEIO DE MEDIDAS JUDICIAIS E/OU ADMINISTRATIVAS.