PERGUNTAS FREQUENTES
Veja quais são as dúvidas mais consultadas pelos cidadãos:
Qual é o objetivo do Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é uma ferramenta que visa promover o amplo acesso aos dados referentes a aplicação dos recursos públicos pela Prefeitura. Por meio do portal, qualquer cidadão pode acompanhar as ações da administração direta e indireta e a gestão das finanças públicas.
Qual a legislação que criou o Portal da Transparência?
O marco legal para a criação dos portais da transparência em todos os entes da União (governo Federal, Estadual e Municipal) foi a promulgação da Lei Complementar n° 131, de 27/05/2009, que alterou a Lei Complementar n°101, de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Quem está obrigado informar os dados de receita e despesa no Portal da Transparência?
O Portal da Transparência abrange todas as entidades da Administração Direta, as autarquias, as fundações, os fundos e as empresas públicas, que devem apresentar os dados referentes às receitas e despesas públicas.
Que tipo de informações poderei obter através do Portal da Transparência?
No Portal da Transparência podem ser encontradas informações sobre o orçamento Municipal (PPA, LDO e LOA), as receitas auferidas, as despesas realizadas, os procedimentos licitatórios, os contratos firmados, beneficiários do bolsa família e mapas das unidades pertencentes ao Município.
Qual é a freqüência de atualização dos dados apresentados no Portal da Transparência?
O prazo de atualização depende de cada consulta. Algumas são diárias como as de receita e despesa, semanais como convênios e mensais como as de pessoal. Para cada tabela existe a data do último registro que representa a data de ultima atualização
Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. O acesso às informações é livre, independe de senhas ou autorizações, bastando que o interessado possua conexão com a internet.
Como posso obter informações sobre os termos e expressões utilizadas no Portal?
Consulte o glossário para saber mais sobre os significados de todos os termos e expressões técnicas utilizadas no Portal. Caso a dúvida persista, utilize o fale conosco para informar-nos sua dúvida.
Como fazer se você não conseguir encontrar a informação que procura no Portal da Transparência?
Acessando o canal de acesso a informação, o e-SIC - Serviço de Informação ao Cidadão, que está acoplado ao PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, ou de forma presencial no Endereço: Rua José Bonifácio, S/nº , Bairro Centro
Qual o prazo para os órgãos fornecerem as informações requeridas?
As informações deverão ser prestadas logo após o requerimento, em não o fazendo o órgão deverá enviar resposta ao requerente, justificando a dilação do prazo e determinando a data em que enviará a informação. O prazo para resposta não poderá exceder a 20 dias contados da data da apresentação do requerimento, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) mediante justificativa.
Como deve ser prestadas as informações?
As informações devem ser prestadas de forma atualizada, clara e em linguagem acessível, podendo ser fornecida por meio eletrônico ou físico.
O órgão poderá negar prestar as informação?
O órgão pode negar acesso total ou parcial a uma informação solicitada. Neste caso deverá justificar por escrito a sua negativa e informar ao requerente que há a possibilidade de recurso. Deverão ser informados os prazos e condições para tal recurso e qual autoridade irá analisá-lo.
Você ainda tem uma pergunta?
Se você não conseguir encontrar uma pergunta em nosso FAQ, você pode nos contatar. Através do ESIC ou da Ouvidoria